quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

PARA QUE PRECISAMOS DOS PARTIDOS?

                                                               2° POST
Você sabe? Nunca gostei de acordar alguém.  Sempre  ficava com a sensação e que estava privando a pessoa de algo fundamental para seu conforto. Quando meus filhos cresceram, e passaram a ir às aulas pela tarde,  dei graças à Deus. A maioria das pessoas quando são acordadas de repente parecem assustadas. Pois voltei a ter aquela sensação de novo. Um velho amigo, para quem eu mandei um link do blog, ligou para mim e, desconfiado, perguntou se eu tinha certeza do que estava dizendo.
Confirmei e expliquei que na verdade aquilo é só a ponta do iceberg. Na verdade, na maioria dos partidos a escolha do candidato é resolvida, internamente, pela diretoria. É que a Lei não obriga que se realize uma eleição dentro do partido para a indicação dos interessados  à se candidatar.  O meu amigo ficou escandalizado e perguntou como podia acontecer uma coisa destas.
- É simples, respondi, as pessoas que fizeram a lei, são as mesmas que ocupam, há anos, a direção dos partidos, se auto indicam candidatos e, quando acham que não possuem votos suficientes para se eleger, indicam candidatos como o Tiririca, puxadores de voto, e se elegem com a sobra.
-Quer dizer que alguém com meia dúzia de votos pode se eleger na esteira de um puxador?
-E verdade. E um  adversário com muitos milhares de votos pode ficar fora por não ter atingido o coeficiente eleitoral, e o partido não ter saldo de votos para que ele assuma o cargo.
Devo dizer que meu amigo ficou muito desanimado, e perguntou o que fazer. Disse-lhe  que, como sempre, seria preciso lutar para melhorar as coisas. E começamos uma pequena lista  do que queríamos mudar.


a) Nos partidos:
 1º - O partido deve ser responsável pelos políticos  que indica para exercer cargos eletivos e de confiança.
 2º - Quando um político,  eleito ou indicado pelo partido, for condenado em última instância ou cassado, o partido não poderá indicar candidato na mesma base geográfica  do punido e não poderá avalizar ocupante de cargo de confiança por oito anos, Os filiados do partido naquela base geográfica, no momento da indicação, não poderão mudar de partido ou diretório até op fim da punição.
 3º - Cumpre aos filiados do partido nos diretórios municipais, eleger os candidatos à cargos eletivos, por sufrágio universal.
 4º - A comissão de ética dos diretórios pode recusar o concurso à indicação por um filiado.


b) No sistema eleitoral:
 1º - Não poderá assumir cargo eletivo, político que não tiver alcançado pelo menos 70% , do coeficiente eleitoral, de votos próprios.


 Nesta altura já estávamos cansados e resolvemos continuar  outro dia.


Este blog foi colocado no ar com o objetivo de abordar assuntos referentes à REFORMA POLÍTICA. Mais do que abordar me interessa saber o que as pessoas pensam sobre os assuntos apresentados. As discordâncias serão bem vindas quando sustentadas em argumentos claros e não por dogmas e vezos ideológicos. Semanalmente estarei postando novos assuntos para o debate.

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